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Servidor público federal. Licença para tratamento de saúde. Atestado médico particular. Necessidade de homologação por junta médica oficial.

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22 de setembro, 2024

Servidor público federal. Licença para tratamento de saúde. Atestado médico particular. Necessidade de homologação por junta médica oficial. Ausência. Desconto na remuneração. Legalidade. Abandono do cargo. Processo administrativo disciplinar. Animus abandonandi. Ausência.
Os dias não trabalhados, ainda que baseados em atestados médicos não homologados pela Administração, não configuram, por si só, abandono de emprego, sendo o desconto na remuneração dos dias em que faltar ao serviço (art. 44 da Lei 8.112/1990) a punição adequada ao caso. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado de que, para se concluir pelo abandono de cargo e aplicar a pena de demissão, a Administração Pública deve verificar o animus abandonandi do servidor, elemento indispensável para a caracterização do mencionado ilícito administrativo. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0015547-90.2006.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 04/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 710/TRF1.