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Justiça condena FUB a pagar FGTS a trabalhadora com contrato de trabalho nulo

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17 de setembro, 2024

A trabalhadora prejudicada contou com a assessoria do SINTFUB.

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi condenada a realizar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a uma trabalhadora que teve seu contrato de trabalho considerado nulo. A decisão foi proferida pela 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível.

A mulher foi inicialmente contratada como estagiária, mas exerceu atividades que iam além das funções previstas para estágio, incluindo uma jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais. O vínculo entre a trabalhadora e a FUB durou mais de sete anos e não estava em conformidade com a Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) nem com o regime de contratação temporária da Lei n. 8.745/93.

A rescisão ocorreu após uma Ação Civil Pública, que resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a FUB e o Ministério Público do Trabalho, visando regularizar a situação dos recursos humanos da instituição.

Na decisão, o magistrado apontou que, segundo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a contratação deveria ter ocorrido mediante concurso público. Assim, o contrato foi considerado nulo, mas a trabalhadora ainda tem direito ao pagamento pelas horas trabalhadas e ao levantamento dos depósitos de FGTS, embora outras verbas rescisórias tenham sido indeferidas.

O caso contou com o acompanhamento do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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