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Servidores e magistrados com deficiência permanente não precisarão renovar laudo anual

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03 de setembro, 2024

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a dispensa de forma unânime

Servidores e magistrados com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar a situação anualmente. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a dispensa da renovação anual de laudo médico comprovando a situação de saúde dessas pessoas.

A decisão altera a Resolução CNJ n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, que compõem os quadros funcionais dos tribunais ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. O laudo é necessário para a concessão de regime de trabalho especial.

“Se, por um lado, o laudo médico é peça fundamental para que a pessoa com deficiência, ou que possua dependente nessa condição, tenha acesso aos direitos e garantias assegurados pela ordem jurídica, por outro, não se deve exigir sua renovação periódica em curto espaço de tempo, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível” reforça o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a alteração, o artigo 4º da Resolução 343/2020 passa a garantir que o laudo médico para magistrados ou servidores com deficiência permanente tenha validade por prazo indeterminado, atestando deficiência de caráter permanente.

Para filhos ou dependentes legais, o laudo deve ser renovado em intervalo de até cinco anos, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar.

Fonte: Extra (RJ)

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