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Partido questiona no STF cálculo de correção monetária de precatórios

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02 de setembro, 2024

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas decorrentes de condenações na Justiça.

São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os Exercícios Financeiros de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Os textos preveem que o índice a ser utilizado na correção de precatórios não tributários deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Para o PSB, esse cálculo é inconstitucional. O partido alega que a Emenda Constitucional 113/2021 determina que, nesses casos, deveria ser utilizada a Taxa Selic, índice que aumentaria os valores a serem pagos pela União. Ao manter o IPCA, as pessoas que deveriam receber os precatórios estariam tendo prejuízo, porque a Selic proporciona uma correção muito superior. O partido ressalta que muitos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública são de natureza alimentar e que muitas famílias contam com esse pagamento em seu valor real, já que muitas vezes são condenações que dizem respeito à vida financeira de muitas delas.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Processo: ADI 7.703

Fonte: Consultor Jurídico

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