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Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Impossibilidade. Pandemia.

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20 de agosto, 2024

Administrativo. Ação civil pública. Servidor público civil. Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Impossibilidade. Pandemia. Trabalho remoto ou semipresencial. Honorários advocatícios. Descabimento. Simetria.
1. A medida sanitária adotada pela Administração de determinar o afastamento dos servidores do seu local de trabalho teve o propósito de evitar/diminuir o potencial de contaminação do vírus. Por outro lado, não houve interrupção das atividade inerentes, pois desempenhadas de forma remota e custeadas, de modo geral, com recursos do próprio servidor.
2. Uma vez considerado como efetivo serviço o período de afastamento decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (artigo 3º, § 3º, da Lei 13.979), não se justifica a supressão dos adicionais e tampouco a reposição ao erário relativamente a valores já recebidos a título de adicionais ocupacionais na folha dos servidores públicos em trabalho remoto ou semipresencial. Precedentes deste Regional.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “Em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985”.
4. Apelação parcialmente provida. TRF4, AC 5054377-23.2020.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Roger Raupp Rios, porunanimidade, juntado aos autos em 28.06.2024. TRF 4ªR., Boletim Jurídico nº 252.