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Justiça determina restabelecimento do adicional de insalubridade a servidores filiados ao SINDUFAPE

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15 de agosto, 2024

Uma decisão judicial garantiu o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), que havia sido suspenso após a criação da instituição.

Com a fundação da UFAPE, decorrente do desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), os servidores que foram transferidos para a nova instituição tiveram sua lotação alterada, passando a integrar o quadro funcional da UFAPE.

Embora a mudança tenha ocorrido apenas na vinculação jurídica, sem alterações nas condições de trabalho ou nas funções desempenhadas, a UFAPE suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade, alegando a necessidade de novos laudos periciais específicos para a instituição. A universidade também informou que os valores retroativos não seriam pagos.

Diante da situação, a Seção Sindical dos Docentes da UFAPE (SINDUFAPE), com o suporte jurídico de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com uma ação judicial para garantir o pagamento do adicional, argumentando que não houve mudanças nas condições de trabalho dos servidores.

A 23ª Vara Federal de Recife reconheceu o direito dos servidores ao restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, destacando que a suspensão do benefício requer um processo administrativo com laudo técnico, garantindo ampla defesa aos servidores.

A decisão determina que o pagamento seja restabelecido em 30 dias e que os valores devidos pelos meses em que o adicional foi suspenso sejam pagos com correção monetária. Ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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