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Servidor público. Ensino superior. Transferência compulsória. Concurso de remoção. Aprovação.

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06 de agosto, 2024

Servidor público. Ensino superior. Transferência compulsória. Concurso de remoção. Aprovação. Interesse da Administração. Instituição de ensino superior congênere. Possibilidade.
Nos termos do art. 49 da Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições de ensino superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo, ressalvando, contudo, que as transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. Por sua vez, a Lei 9.536/1997 estabelece que a transferência ex officio será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1004812-28.2023.4.01.3903 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 704.

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