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Entenda o que muda no novo programa de gestão e desempenho dos médicos peritos federais

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30 de julho, 2024

Mudanças prometem aumento de 40% na produtividade da Perícia Médica

A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social divulgou uma portaria que estabelece o novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF). As mudanças prometem um aumento de 40% na produtividade da Perícia Médica, seguindo recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2023 realizou uma auditoria nos benefícios por incapacidade geridos pelo INSS.

O PGDPMF é opcional e os servidores participantes ficam isentos do registro de controle de frequência e assiduidade, sendo submetidos ao cumprimento de metas pré-estabelecidas. As metas diárias são: 15 pontos para jornada de 40 horas, 11,5 pontos para jornada de 30 horas e 7,5 pontos para jornada de 20 horas.

Uma das principais mudanças é o fim da chamada “pontuação do faltoso”. Anteriormente, quando um segurado faltava à perícia, o perito médico recebia pontuação como se tivesse realizado o atendimento. Com o novo programa, o perito precisará realizar outro atendimento para cumprir sua meta diária.

Quem pode participar?

O programa é aberto aos servidores das carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social, exceto para aqueles que atuam em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF). As atividades abrangidas incluem perícias médicas presenciais ou por telemedicina, análises documentais, e gestão e supervisão dos serviços e unidades.

Após aprovação pelo DPMF, a adesão ao programa se efetivará no primeiro dia do mês seguinte. Haverá pelo menos três ciclos de adesão por ano.

Servidores que pedirem desligamento deverão esperar um novo ciclo, enquanto aqueles desligados por interesse da Administração poderão aderir novamente a partir do segundo ciclo, desde que não haja débitos pendentes.

O programa também estipula que, em caso de faltas, os médicos devem avisar a chefia com antecedência. Caso isso não seja possível, as perícias do dia deverão ser redistribuídas entre os peritos presentes, até o limite de 3 pontos.

O desligamento do PGDPMF poderá ocorrer por diversas razões, como atrasos injustificados, descumprimento de critérios, não observância de deveres e responsabilidades, e faltas injustificadas (2 no mês ou 5 no ano).

Decisão do TRF-1

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma liminar que eximia os médicos peritos da tarefa de analisar conformidade de atestados médicos pelo sistema Atestmed. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social havia acionado a Justiça para impedir a exclusão de peritos que recusassem essa análise, mas o tribunal rejeitou o pedido.

O Atestmed permite a realização de perícias para concessão de auxílio por incapacidade temporária via análise documental, o que trouxe uma economia de R$ 1 bilhão nos últimos dez meses, segundo o Ministério da Previdência Social.

A decisão do TRF-1 destacou que a adesão ao programa é facultativa, mas exige cumprimento das atividades, incluindo a análise de atestados pelo Atestmed. O desembargador Urbano Leal Berquó Neto afirmou que a exclusão de peritos que não cumpram os requisitos não é uma punição, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representada pela Procuradoria-Regional da 1ª Região e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, defendeu a importância do programa para a redução de filas no INSS e a economia ao erário.

– Foi fundamental a presença do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, de representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico para explicitar a importância da política pública – explicou o advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, da Coordenação-Regional de Servidores Civis da PRU-1.

Fonte: Extra (RJ)

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