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Processo seletivo público simplificado. Área médica. Nomeação. Gravidez.

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23 de julho, 2024

Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo público simplificado. Área médica. Nomeação. Gravidez. Ilegalidade do afastamento do certame.
Esta Corte possui entendimento no sentido de que, sendo o trabalho um direito fundamental (artigo 6º da Constituição Federal), ainda que existisse restrição expressa no edital do concurso público em relação ao estado de gravidez da candidata, não poderia a apelante pretender negar a contratação da apelada, pois ilegal a discriminação baseada no seu estado gravídico, o qual merece especial proteção. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5010690-79.2023.4.04.7200, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 24.04.2024. TRF4 Boletim Jurídico nº 251.

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