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RAV. TTN. Liquidação por arbitramento desnecessária. Direito ao teto da MP 831/1995.

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22 de julho, 2024

Agravo de instrumento. Execução de sentença. RAV. TTN. Liquidação por arbitramento desnecessária. Direito ao teto da MP 831/1995. Negativa de provimento.
1. Rejeita-se a necessidade de liquidação por arbitramento para a definição do quantum debeatur em relação à Retribuição Adicional Variável (RAV) dos Técnicos do Tesouro Nacional (TTN), conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que admite cálculo aritmético simples com base no art. 509, § 2º, do CPC.
2. A alegação de inexistência de valores a receber é improcedente diante do título executivo formado na Ação Civil Pública nº 2001.34.00.002765-2/DF, que afastou o teto anterior da Resolução nº 001/1995, determinando o pagamento da RAV até o teto previsto pela MP 831/1995, sem a realização de avaliações individuais e plural pela Administração.
3. Agravo de Instrumento desprovido. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5040658-26.2023.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 23.04.2024. TRF4 Boletim Jurídico nº 251.

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