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Governo federal atualiza regras que excluem necessidade de servidor ‘bater ponto’

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22 de julho, 2024

Modelo foi substituído por controle de produtividade

O governo federal publicou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), prorrogando por 90 dias uma instrução normativa que está em vigor desde julho de 2023. Uma determinações mantidas foi a possibilidade de substituição do controle de frequência dos servidores federais por um “controle de produtividade” baseado em metas e resultados, estipulado por cada unidade.

Quando o número de interessados em aderir ao PGD exceder o número de vagas, pessoas com condições especiais terão prioridade. Autoridades instituidoras podem definir critérios adicionais e a ordem de prioridade entre eles.

Em nota, o secretário do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo, avaliou que a instrução normativa publicada “intensifica o foco em resultados” previsto no Programa de Gestão e Desempenho.

– Busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes.

Novas regras para estágio probatório

Durante o primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do participante deve ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Excepcionalmente, outro servidor da mesma unidade pode realizar o acompanhamento, mediante justificativa e designação pelo dirigente da unidade instituidora.

Servidores em estágio probatório não poderão ser selecionados para teletrabalho integral ou parcial durante o primeiro ano, com possibilidade de extensão desse prazo.

Teletrabalho

O trabalho pode ser remoto ou presencial, conforme a necessidade do órgão ou unidade, ou de acordo com os critérios da vaga ocupada, incluindo a necessidade de atendimento ao público.

A chefia de uma unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto podem repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço.

Novas exigências foram estabelecidas para o teletrabalho, como a disponibilização de número de telefone atualizado e de livre divulgação, e o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou entidade.

Fonte: Extra (RJ)

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