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Distrito Federal é condenado ao pagamento imediato de valores atrasados a servidora

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28 de julho, 2024

Uma servidora do Distrito Federal teve seu direito a valores atrasados reconhecido administrativamente, mas os pagamentos não foram efetuados.

É comum que a Administração reconheça, de forma voluntária, a dívida de diversos direitos a seus servidores, como adicionais de insalubridade, periculosidade, atrasados de férias, e licenças legais, entre outros benefícios previstos em lei.

Essas verbas, de natureza alimentar, deveriam ser pagas o mais rápido possível após seu reconhecimento.

Na prática, no entanto, esses direitos frequentemente ficam parados nos trâmites burocráticos e não são pagos sob o argumento de falta de recursos ou de previsão orçamentária.

O Judiciário entende que, uma vez reconhecido administrativamente um direito, o pagamento deve ocorrer de forma imediata, sendo inaceitável alegar falta de recursos ou de previsão orçamentária para não efetuá-lo.

Foi com base nesse entendimento que uma servidora do Distrito Federal, após obter o reconhecimento administrativo de valores relativos a horas extras, mas sem receber os pagamentos, ingressou com ação para exigir o pagamento imediato da dívida já reconhecida.

A servidora contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. O Juizado Especial da Fazenda Pública foi favorável ao pedido.

Ainda cabe recurso à decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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