SINASEFE/SVS garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias
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16 de julho, 2024
Decisão beneficia os servidores da base da seção sindical de São Vicente do Sul/RS.
Uma importante decisão beneficiou os servidores filiados a Seção Sindical de São Vicente do Sul/RS do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), garantindo a integração do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A determinação foi proferida pelo Ministro Afrânio Vilela, relator do voto vencedor em julgamento ocorrido na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento a recurso apresentado pelo Instituto Federal Farroupilha (IFF).
O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até atingirem a aposentadoria compulsória.
A decisão unânime da 2ª Turma do STJ reconheceu o direito dos servidores vinculados a Seção Sindical de São Vicente do Sul/RS do SINASEFE e respaldou a argumentação de que o abono de permanência tem natureza remuneratória. Isso se deve ao fato de que ele aumenta o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. O sindicato contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, que auxiliou na defesa dos direitos dos servidores.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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