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Justiça permite acúmulo de cargos a servidor da UnB

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25 de junho, 2024

Para a acumulação de cargos o único requisito exigido é a compatibilidade de horários, dispensada a redução da carga horária e da remuneração.

Um servidor do Hospital Universitário de Brasília (HUB) obteve na Justiça o direito de acumular seu cargo no HUB com outro em um hospital do Distrito Federal (DF), sem a necessidade de reduzir sua jornada de trabalho para 60 horas semanais. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), o servidor teve seu direito reconhecido pelo Judiciário.

O servidor também mantém vínculo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, exercendo funções em um hospital do DF, além de seu cargo no HUB. A Fundação Universidade de Brasília (FUB), baseada no Parecer GQ-145 da Advocacia Geral da União (AGU) e no entendimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) de que a jornada semanal deve ser limitada a 60 horas para cargos públicos acumuláveis, havia reduzido a jornada de trabalho do servidor, resultando em uma redução salarial.

Durante o julgamento, foi destacado que o referido parecer foi revogado por um novo entendimento da AGU, alinhando-se ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Este novo entendimento estabelece que a compatibilidade de horários mencionada no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública. No caso em questão, havia provas suficientes de que as funções poderiam ser exercidas conjuntamente sem prejuízo ao interesse público.

Cabe recurso à decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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