logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Sentença inclui abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias

Home / Informativos / Wagner Destaques /

18 de junho, 2024

Decisão beneficia docente filiado a ADUFRA.

Um professor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), filiado à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA), obteve uma decisão judicial que ordena a inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.

O abono de permanência é um benefício concedido para incentivar servidores a continuarem no serviço público mesmo após atingirem os requisitos para a aposentadoria voluntária, permanecendo em atividade até a aposentadoria compulsória.

A decisão judicial reconheceu o direito do docente, afirmando que o abono de permanência possui natureza remuneratória, pois contribui para o patrimônio do servidor e é utilizado como base para o cálculo do Imposto de Renda. A ADUFRA contou com o apoio jurídico dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados na defesa dos direitos do servidor.

O processo ainda está sujeito a recursos.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *