Demora da Administração não pode impedir a progressão dos servidores
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06 de junho, 2024
A decisão do TJAP favorece os servidores municipais e estaduais e afeta todos os processos em curso.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) emitiu uma decisão sobre um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para esclarecer se a inércia da Administração Pública na realização da avaliação de desempenho impede ou não a concessão de progressão funcional quando os demais requisitos são atendidos.
O tribunal concluiu que a demora administrativa não deve prejudicar o servidor nem impedir a efetivação de um direito reconhecido por lei. Portanto, se o servidor cumprir os requisitos para a progressão, a Administração deve concedê-la.
Como resultado desse julgamento, o TJAP estabeleceu uma súmula sobre o assunto, e o entendimento favorável aos servidores terá efeitos obrigatórios em todos os processos relacionados a essa questão.
O Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado (SINSGAAP) e o Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá (SSMM), representados por Wagner Advogados Associados, atuaram no caso como amicus curiae.
O que significa amicus curiae?
A expressão amicus curiae, ou “amigo da corte”, refere-se a uma pessoa ou entidade que participa de um processo, mesmo não sendo parte diretamente envolvida, mas que pode ser afetada pelo resultado. Esse participante fornece informações e argumentos ao tribunal para ajudar na tomada de decisão.
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Fonte: Wagner Advogados Associados