logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Professora da UFRA obtém remoção por decisão judicial

Home / Informativos / Wagner Destaques /

28 de maio, 2024

A existência de vagas permitiu a remoção entre os campi da universidade

Uma docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), lotada no campus de Parauapebas, solicitou remoção para o campus de Belém devido à abertura de vagas causadas pela aposentadoria de servidores. A professora argumentou que seu perfil era adequado para ocupar uma das vagas disponíveis.

Apesar do Colegiado do campus de Parauapebas ter concordado com a remoção, o Colegiado de Belém decidiu utilizar as duas vagas abertas para um novo concurso público, sem fornecer justificativas claras e sem avaliar o pedido de remoção da professora.

Em resposta, a docente buscou apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e, com assistência jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, entrou com uma ação judicial para garantir seu direito à remoção.

O juiz da 5ª Vara Federal de Belém reconheceu a validade do pedido, destacando que a legislação garante o direito à remoção independentemente do interesse da administração, desde que existam vagas disponíveis no quadro da instituição. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *