logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Decisão judicial impede desconto de valores recebidos por professor

Home / Informativos / Wagner Destaques /

27 de maio, 2024

Docente da UFRPE estava sendo ameaçado de devolver valores pagos por ato administrativo.

Um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) conseguiu manter em seus vencimentos os valores do Adicional de Tempo de Serviço (Anuênios), graças a uma decisão judicial.

A Controladoria Geral da União (CGU) havia identificado uma suposta irregularidade no pagamento desse adicional, atribuída a um erro na contagem do tempo de serviço, responsabilidade da própria UFRPE. Como resultado, o professor foi notificado para devolver as quantias pagas a mais.

Procurando a assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), o docente recorreu aos serviços jurídicos de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, que ingressaram com uma ação judicial.

O tribunal decidiu que os servidores não são obrigados a devolver valores recebidos de boa-fé, mesmo que tenham sido pagos indevidamente devido a uma interpretação equivocada ou erro da administração.

Na decisão, os julgadores concluíram que os valores foram pagos por erro administrativo e que o servidor não teve qualquer contribuição para esse erro. Assim, foi determinada a anulação do ato que resultou nos descontos dos proventos do professor e o restabelecimento do pagamento integral, conforme os valores anteriores às mudanças impostas pela administração. Além disso, foi garantida a devolução dos valores descontados, corrigidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A decisão é final e não cabe mais recursos.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *