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Servidor público. Pensão por morte. Ausência de conflito de interesse entre companheira e esposa.

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22 de maio, 2024

Servidor público. Pensão por morte. Ausência de conflito de interesse entre companheira e esposa. Reconhecimento da união estável pela esposa com renúncia expressa ao benefício em razão de separação de fato por longo tempo. Desnecessidade de formação de litisconsórcio necessário. Sentença cassada.
Não há conflito de interesse relativamente à obtenção de pensão por morte de servidor público quando a esposa do instituidor, dele separada de fato há mais de 50 (cinquenta) anos, reconhece a união estável entre a companheira que pleiteia a pensão e o de cujus com expressa renúncia ao benefício em razão da separação de fato por longo tempo. No caso, mostra-se desnecessária a formação de litisconsórcio necessário, ante a ausência de conflito de interesse entre esposa e companheira, motivo pela qual deve ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ademais, constatado que o feito não se encontra em condições de imediato julgamento, tal como prevê o artigo 1.013, § 3º, do CPC, por força da ausência de citação da parte contrária, deve o processo retornar ao juízo de origem para prosseguir em seus ulteriores termos. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., Ap 1014838-90.2019.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em 15/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 695.

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