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Pensão por morte. Óbito em 01/07/2019. União estável.

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22 de maio, 2024

Pensão por morte. Óbito em 01/07/2019. União estável. Extensão dos efeitos da sentença declaratória de união estável proferida na vara de família. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Cerceamento de defesa.
A sentença declaratória de união estável proferida pelo Juízo da Vara de Família não faz coisa julgada perante o INSS, porque este ente não fez parte do processo originário. Assim, deve ser considerada apenas como início de prova material, a qual deverá ser conjugada e corroborada com outros elementos probatórios a fim de provar a união estável da autora com o falecido, para fins de recebimento do benefício de pensão por morte. Desse modo, o julgamento antecipado da lide ou o indeferimento de produção de prova testemunhal configura cerceamento de defesa, pois somente com a completa instrução do processo é que se pode realizar exame a respeito da suficiência da prova produzida para a comprovação da união estável da autora com o falecido. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1016793-02.2023.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 08/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 694.

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