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Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção.

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22 de maio, 2024

Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Tese definida no Tema 1.018/STJ. REsp 1.767.789/PR e REsp 1.803.154/RS.
Segundo entendimento do STJ, o segurado que tenha acionado o Poder Judiciário em busca do reconhecimento do seu direito à concessão de benefício previdenciário faz jus a executar os valores decorrentes da respectiva condenação, ainda que, no curso da ação, o INSS tenha lhe concedido benefício mais vantajoso. Com efeito, remanesce o interesse em receber as parcelas relativas ao período compreendido entre o termo inicial fixado em juízo e a data em que o INSS procedeu à efetiva implantação do benefício deferido administrativamente, o que não configura hipótese de desaposentação. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., AI 1009104-67.2019.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga (convocado) em 08/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 694.

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