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Servidor público. Lei 3.373/1958. Filha maior de vinte e um anos. Exercício de cargo público temporário.

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21 de maio, 2024

Servidor público. Lei 3.373/1958. Filha maior de vinte e um anos. Exercício de cargo público temporário. União estável. Equiparação ao casamento. Art. 226, § 3º da Constituição Federal. Percepção de pensão por morte na condição de companheira. RGPS.
O entendimento do STJ e desta Corte é no sentido de que, “com o reconhecimento da união estável pelo constituinte originário e pelo sistema jurídico pátrio, a jurisprudência tem admitido sua equiparação ao casamento quanto a todos os efeitos jurídicos, pessoais e patrimoniais, e mesmo no que concerne à modificação do estado civil de solteira”, eis que, “não obstante o art. 5º da Lei 3.373/1958 não estipular a união estável como condição para a perda da pensão temporária pela filha maior de 21 anos, até porque à época da citada norma o referido instituto não era reconhecido, sua equiparação ao casamento feita pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal não deixa dúvidas de que a constituição de tal entidade familiar altera o estado civil da beneficiária, fazendo com que ela perca o direito ao benefício”. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1011763-29.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 08/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 694.

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