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Docente aposentado do IFPE receberá valores do RSC

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16 de maio, 2024

Servidor havia cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente ao RSC.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) foi condenado ao pagamento do Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC em favor de docente no caso de aprovação da sua avaliação de título e competência, que deverá ter efeitos funcionais e financeiros a partir do requerimento administrativo. Tal verba é devida exclusivamente para fins de percepção da Retribuição por Titulação – RT aos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em razão da qualificação que possuem.

O RSC foi criado pela Lei nº 12.772/2012 e considera os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos servidores ao longo de suas trajetórias profissionais, além das titulações formais.

Apesar da previsão do seu pagamento para servidores aposentados que ocuparam o cargo de professor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o IFPE negou tal retribuição ao servidor em questão pelo fato de o mesmo ter se aposentado antes da sua criação.

Em consonância com a regra constitucional da paridade, que estabelece igualdade de direitos entre servidores ativos e inativos, o Judiciário determinou que o RSC seja estendido aos servidores aposentados que preencham os critérios para sua concessão, mesmo que aposentados antes da sua criação, em 2012.

O servidor aposentado recorreu judicialmente contra o IFPE, contando com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

A decisão favorável do Judiciário garante ao servidor o direito às diferenças remuneratórias correspondentes ao RSC, sujeita a avaliação dos critérios estabelecidos para sua concessão. O processo ainda está sujeito a recursos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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