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Servidoras estaduais do Rio vítimas de violência doméstica poderão ser transferidas com medida protetiva

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16 de maio, 2024

Transferência será concedida a pedido da servidora, para uma unidade que atenda ao seu melhor interesse, e será justificada pela medida protetiva de urgência deferida

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (dia 15) o projeto de lei n° 1.769, de 2019, que assegura a transferência de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar, quando deferida medida protetiva de urgência. A proposta, de autoria da deputada Zeidan (PT), visa oferecer suporte e proteção a mulheres que sofrem violência em seu ambiente doméstico. A lei agora aguarda a sanção ou veto de Cláudio Castro (PL), governador do Rio.

De acordo com o texto, a transferência será concedida a pedido da servidora, para uma unidade que atenda ao seu melhor interesse, e será justificada pela medida protetiva de urgência deferida. Além disso, o processo administrativo será sigiloso, sem publicidade.

Uma vez concedida a transferência, a medida protetiva será encaminhada para os órgãos de segurança pública responsáveis, que deverão garantir sua efetividade no novo local de trabalho da servidora, dentro do prazo máximo de 24 horas.

A autora do projeto, deputada Zeidan Lula, ressalta a importância de políticas públicas que ofereçam suporte às vítimas de violência doméstica, possibilitando reconstruir suas vidas longe do agressor.

Segundo ela, a expectativa é de que a nova legislação traga benefícios significativos para as mulheres que enfrentam situações de violência doméstica, oferecendo uma alternativa segura e protegida no ambiente de trabalho.

Fonte: Extra (RJ)

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