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Decisões garantem abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias para servidores de agências reguladoras

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27 de fevereiro, 2024

Nova leva de sentenças beneficiou servidores da ANM, ANTT, ANATEL e ANVISA.

Decisões judiciais recentes emitidas pela 25ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília, DF, garantiram o direito ao abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias para servidores técnico-administrativos das seguintes agências reguladoras: Agência Nacional de Mineração – ANM, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores que atendem aos requisitos para aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória.

As sentenças proferidas reconheceram que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário). Esse reconhecimento se baseou na natureza remuneratória do abono, que acresce ao patrimônio do servidor e serve como base de cálculo do Imposto de Renda.

Os servidores envolvidos nos processos contaram com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados. Para informações sobre andamentos processuais os clientes podem consultar pelos canais de comunicação do escritório.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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