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SINASEFE Nacional assegura abono de permanência sem necessidade de requerimento

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24 de fevereiro, 2024

Acórdão confirmou direito reconhecido em sentença de primeiro grau.

Em decisão unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou os termos de uma sentença que reafirmou um direito já previamente reconhecido em outras instâncias judiciais. O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), representado por Wagner Advogados Associados, moveu uma ação judicial contra a União Federal. O veredito neste caso reconheceu o direito dos servidores de receberem o abono de permanência sem a necessidade de uma solicitação administrativa, a partir do momento em que preenchem os requisitos para uma aposentadoria voluntária com proventos integrais. Esse benefício é concedido com base na redação fornecida pela Emenda Constitucional nº 41/03 à Constituição Federal.

Atualmente, a União exige a apresentação de um requerimento administrativo, demonstrando o interesse do servidor em receber o abono, o que acarreta efeitos financeiros a partir da solicitação.

No entanto, o abono é destinado aos servidores que preenchem os requisitos para uma aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas optam por continuar em serviço. Portanto, a sentença argumenta que a omissão de um pedido de aposentadoria voluntária quando os requisitos são atendidos configura uma escolha implícita do servidor em permanecer em atividade, resultando no pagamento do abono de permanência. Isso acontece porque a legislação não exige a comunicação da decisão de continuar trabalhando para que o benefício seja concedido.

Dessa maneira, a União é compelida a efetuar o pagamento do abono a partir do momento em que os servidores poderiam ter se aposentado voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente começaram a recebê-lo. Ademais, esses valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.

No contexto desta ação, o SINASEFE Nacional atuou na defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e também dos professores que permanecem vinculados ao PUCRCE.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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