Decisão judicial revoga demissão de docente da UFRPE
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20 de fevereiro, 2024
Procedimentos administrativos adotados desconsideram a gravidade do quadro clínico do professor.
A decisão recente da 3ª Vara Federal de Recife/PE anulou a demissão imposta a um docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) por meio de um processo administrativo disciplinar. A anulação foi determinada devido à constatação de irregularidades e falta de conformidade com os procedimentos legais no curso do referido processo.
Durante a pandemia da COVID-19, o docente optou por residir temporariamente em um endereço diferente para cuidar de sua mãe idosa em um ambiente seguro e isolado, sem informar formalmente a instituição sobre essa mudança. Nesse período, o professor desenvolveu sintomas de Esquizofrenia e Transtorno Afetivo Bipolar, o que afetou sua capacidade de trabalho.
Apesar de ter sido comunicado sobre a necessidade de realizar suas atividades remotamente, o docente alegou falta de recursos técnicos e conhecimento para fazê-lo. Como resultado, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar possível abandono de cargo.
Devido à mudança de endereço, o docente não foi localizado e o processo continuou sem sua defesa. Posteriormente, uma defensora dativa foi nomeada, porém laudos médicos foram questionados e a comissão processante concluiu pela demissão, decisão posteriormente ratificada pela reitoria da universidade.
Inconformado com a penalidade, o docente, com o apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e dos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, buscou a anulação do PAD. O objetivo era cancelar a demissão e ser reintegrado aos quadros da UFRPE, além da restituição dos vencimentos não recebidos durante o período de afastamento.
A análise judicial confirmou as alegações do professor. Os procedimentos adotados no PAD foram considerados nulos, uma vez que o docente já era portador de uma doença psiquiátrica incapacitante à época das faltas ao serviço que resultaram em sua demissão.
Assim, ficou evidente que o docente não faltou ao serviço intencionalmente devido à sua condição de saúde. Diante disso, a sentença anulou a decisão do PAD e determinou sua imediata reintegração à UFRPE, com o pagamento dos vencimentos atrasados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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