SINDSEP/AP garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias
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13 de fevereiro, 2024
Decisão beneficia os servidores da base da entidade sindical que tenha vínculo com o INCRA.
Uma importante decisão beneficiou os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP), garantindo a integração do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A determinação foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou seguimento a recurso apresentado pelo INCRA.
O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até atingirem a aposentadoria compulsória.
A determinação unânime da 9ª Turma reconheceu o direito dos servidores vinculados ao SINDSEP/AP, respaldando a alegação de que o abono de permanência possui natureza remuneratória. Tal entendimento baseia-se no fato de que o benefício incrementa o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. O sindicato contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, que desempenhou papel crucial na defesa dos direitos dos servidores.
Além disso, o SINDSEP/AP mantém ações coletivas contra outros órgãos nos quais seus filiados estejam vinculados. Informações sobre o andamento processual podem ser obtidas nos plantões jurídicos da entidade ou diretamente com Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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