Cálculo de Benefício Especial é atualizado pelo governo federal
Home / Informativos / Leis e Notícias /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/calculando-o-crescimento-do-investimento-com-tiro-macro-de-foco-seletivo-gerado-por-ai.jpg)
04 de fevereiro, 2024
Mudanças são voltadas à transparência das contas
O Cálculo de Benefício Especial foi modificado para, segundo o governo federal, dar mais transparência ao procedimento. Os valores são garantidos aos servidores públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Até hoje, o cálculo desse benefício vem sendo efetuado manualmente por meio de planilhas nas unidades de gestão de pessoas de cada órgão.
A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculada de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público até o dia da opção pela migração, pago pela União. De acordo com a União, o valor é calculado da seguinte forma: o Benefício Especial é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.
- Para as migrações realizadas até 30 de novembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição multiplicada pelo fator de conversão
- Para as migrações realizadas a partir de 1º de dezembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, multiplicada pelo fator de conversão.
O fator de conversão deve ser calculado mediante a divisão da quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União até o mês anterior à data da opção pelo RPC por:
- Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 455, para servidor titular de cargo efetivo, se homem
- Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 390, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental
- Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 325, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental
- Para termos firmados a partir de 1° de dezembro de 2022: 520
Para servidores aposentados por deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, o cálculo pode ser diferente. Nestes casos, o fator de conversão deve ser calculado mediante a divisão da quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União até o mês anterior à data da opção pelo RPC por:
- 325, se homem em caso de deficiência grave
- 260, se mulher em caso de deficiência grave
- 377, se homem em caso de deficiência moderada
- 312, se mulher em caso de deficiência moderada
- 429, se homem em caso de deficiência leve
- 364, se mulher em caso de deficiência leve
O Benefício Especial será calculado e pago pelo órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado por ocasião da concessão de aposentadoria ou de pensão por morte e perdurará enquanto o benefício previdenciário for pago.
Fonte: Extra (RJ)
Deixe um comentário