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Servidor público. Recebimento de parcelas vencidas a título de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

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27 de novembro, 2023

Servidor público. Recebimento de parcelas vencidas a título de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. Ingresso no serviço público antes da EC 41/2003. Paridade. Título obtido é anterior à inatividade.
O direito da percepção da Retribuição por Titulação RSC, além dos efeitos financeiros advindos, surge a partir do momento em que implementados os requisitos previstos nas normas de regência para a progressão e para promoção, não sendo atrelado a outro marco inicial, a exemplo de data de requerimento administrativo ou a data de publicação de resolução no âmbito da IFES, sob pena de violação ao direito adquirido protegido pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXVI). O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, em sede de repercussão geral, acerca da paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram após a referida Emenda (Tema 139). Nessa linha, o STJ firmou entendimento jurisprudencial acerca da extensão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC ao servidor aposentado anteriormente à reestruturação da carreira de magistério, promovida pela Lei 12.772/2012, exigindo-se, apenas, que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação, ou seja, serão levados em consideração o conhecimento, as habilidades e as atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente no curso de sua carreira. Na hipótese, a parte autora concluiu o curso de pós-graduação latu sensu em 20/03/1990, ou seja, em momento anterior à aposentadoria, razão pela qual faz jus à pretendida retribuição por titulação. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 1011027-86.2019.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 27/10 a 07/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

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