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Aposentadoria. Acórdão TCU reconhecendo a ilegalidade da aposentação. Decadência.

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27 de novembro, 2023

Servidor público. Aposentadoria. Acórdão TCU reconhecendo a ilegalidade da aposentação. Decadência. Tema 445/STF.
No Tema 445, ao tratar da incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, o STF definiu que os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento respectivo, garantindo-se a segurança jurídica e a confiança legítima. Nesse sentido, o fato de ter sido oportunizado à servidora, pelo TCU, manifestação sobre a análise de sua aposentadoria, não convalida a decadência já ocorrida, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica e da confiança legítima, na forma preconizada pelo STF. Após mais de 25 anos recebendo os valores de aposentadoria, é certo que a servidora conta com a certeza do montante percebido como efetivamente pertencente à sua esfera de uso e fruição, o que torna inaceitável a reanálise após decorrido o prazo referido no art. 54 da Lei 9.784/1999. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 1000490-31.2019.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 03 a 10/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

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