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Lula sanciona Lei Geral da Polícia Civil, mas veta aposentadoria integral e indenizações

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28 de novembro, 2023

Estrutura da corporação deverá ter dez órgãos na estrutura organizacional básica

O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei (PL) n° 4.503, de 2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. No entanto, o chefe do Executivo fez vetos a diversos tópicos originalmente presentes na legislação, como a aposentadoria integral e o caráter das indenizações aos servidores das Polícias Civis.

A lei sancionada estipula as normas gerais de organização, funcionamento e competências das corporações, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada Unidade Federativa propõe as próprias regras.

A legislação originalmente garantia a aposentadoria integral para profissionais, equiparando o benefício à média salarial dos policiais em serviço. Contudo, a proposta previa o reajuste da aposentadoria na mesma proporção e data dos vencimentos dos agentes em atividade. O governo, ao vetar a medida, alegou a contrariedade a dispositivos constitucionais e referenciou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Os vetos abrangeram, ainda, os seguintes pontos:

No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a proposta. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do texto. O PL também foi aprovado um dia antes pela Comissão de Segurança Pública do Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

– Sei da luta diária de policiais que saem de casa todos os dias sem saber se vão voltar – disse Contarato à época.

A proposta estabelece garantias à carreira, como:

Segundo o texto, deverá ser estruturado pelo menos dez órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil. São eles:

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto futuramente.

Há três meses, a Câmara dos Deputados aprovou a lei. O projeto de lei (PL) n° 1949, de 2007, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, teve a urgência aprovada e passou por votação no plenário da Casa Legislativa.

Fonte: Extra (RJ)

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