logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidora da UFG obtém direito de acompanhar cônjuge após decisão judicial

Home / Informativos / Wagner Destaques /

26 de novembro, 2023

A licença por tempo indeterminado e sem remuneração havia sido negada administrativamente pela instituição.

Uma servidora da Universidade Federal de Goiás (UFG) conseguiu judicialmente o direito à licença por tempo indeterminado e sem remuneração para acompanhar o cônjuge, que havia sido negado administrativamente pela instituição.

A servidora, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO) e assessorada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, buscou a garantia do direito previsto no §1º do art. 84 da Lei nº 8.112/90. A solicitação, que visa a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro territorialmente deslocado, foi inicialmente recusada pela administração.

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, em decisão unânime, reconheceu que a licença deveria ser concedida. De acordo com os julgadores, o dispositivo legal em questão assegura ao servidor público o direito à licença nessas circunstâncias, sem restrições quanto ao vínculo funcional com a Administração Pública, e estabelece que a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

A jurisprudência consolidada reforça que a concessão dessa licença é um direito subjetivo de todo servidor, não ficando sujeita à avaliação discricionária da Administração Pública.

O acórdão fundamentou-se na observação de que, preenchidos os requisitos legais, o servidor tem direito à licença, independentemente do motivo do deslocamento do cônjuge. A decisão, contudo, não é definitiva, sendo possível interposição de recursos.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *