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Decisão judicial garante indenização por intrajornada a vigilante da UFPE

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23 de novembro, 2023

Servidor contou com a assessoria jurídica do SINTUFEPE.

Um servidor ocupante do cargo de vigilante conquistou uma decisão judicial que reconheceu seu direito a indenização por falta de observância do intervalo legal de intrajornada. A ação foi movida contra a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, onde o servidor está lotado.

Devido à natureza contínua de suas atribuições, que demandam atendimento ao público e/ou trabalho noturno, o servidor realizava sua jornada de trabalho em turnos ininterruptos, totalizando doze horas ou mais.

No entanto, a UFPE negligenciava uma diretriz fundamental relacionada à preservação da saúde e do bem-estar do autor: a concessão do intervalo intrajornada. Esse intervalo visa proporcionar tempo adequado para refeição e descanso, direito que não era respeitado, sem que houvesse compensação financeira.

Assessorado pela Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE), o servidor moveu uma ação no judiciário federal de Pernambuco. A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal, por unanimidade, reconheceu o direito com base na jurisprudência uniformizada pela Turma Nacional, determinando a concessão do intervalo intrajornada após seis horas diárias de trabalho, com o respectivo registro na ficha de frequência.

Além disso, a UFPE foi condenada a pagar o valor correspondente a uma hora por jornada, calculado de forma regular (não extraordinária), com base no divisor de 200 horas mensais. O valor foi acrescido de um adicional de 25%, conforme previsto no artigo 75 da Lei 8.112/90, para serviços noturnos. Esta obrigação persistirá até que o intervalo intrajornada seja efetivamente concedido.

No processo o servidor contou com os serviços dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, responsáveis pela assessoria do SINTUFEPE. A decisão transitou em julgado, e o processo agora avança para a fase de cálculos dos valores devidos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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