Servidora será indenizada por desvio de função
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21 de novembro, 2023
A ação foi proposta através da assessoria do SINTUF e restou garantido o direito ao pagamento do valor indenizatório.
A Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (FUFMT) foi condenada a pagar indenização referente às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A decisão, que garantiu o direito ao pagamento do valor indenizatório, foi proferida em favor de uma servidora lotada no Hospital Universitário Júlio Müller. A servidora, originalmente designada como Auxiliar de Enfermagem, estava exercendo atividades inerentes ao cargo de Técnica em Enfermagem.
A ação, proposta através da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF), contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira & Formiga – Advogados Associados. Os desembargadores, de forma unânime, respaldaram sua decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que a servidora que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investida, embora não tenha direito ao reenquadramento, tem o direito de receber as diferenças remuneratórias.
A conduta adotada pela instituição foi considerada uma violação ao princípio constitucional da isonomia, além de configurar enriquecimento da Administração ao se beneficiar de mão de obra fornecida sem devida contraprestação.
O processo ainda está sujeito a recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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