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Servidor civil. Auxílio creche. Exigência de pagamento apenas quando do pedido administrativo. Afastada.

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15 de novembro, 2023

Servidor civil. Auxílio creche. Decreto 977/1993. Portaria PGR/MPU 629/2011. Benefício devido desde a data do nascimento do dependente do servidor. Exigência de pagamento apenas quando do pedido administrativo. Afastada.
Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de pagamento retroativo de auxílio creche, e não apenas a partir do pedido administrativo. Da leitura do Decreto 977/1993, não se percebe a exigência de pagamento apenas quando do pedido administrativo, sendo expresso nele que o benefício alcança os dependentes de até 6(seis) anos de idade e aqueles com idade mental equivalente, do que se conclui que a Portaria PGR/MPU 629/2011 trouxe limitação que o Decreto não impôs, extrapolando os seus limites. Na hipótese, o problema de saúde do enteado da parte recorrida é fato incontroverso nos autos, tanto que a Administração deferiu ao servidor a manutenção do pagamento do auxílio creche; apenas não o fez de forma retroativa, mas somente a partir do novo requerimento administrativo. Da legislação de regência verifica-se, no entanto, que o fato constitutivo do direito é a existência de filho de até 6 anos ou incapaz (com idade mental compatível com 6 anos) e a finalidade maior das normas de regência da matéria (Lei 8.069/1990 e Decreto 977/1993) é a proteção integral à criança. Assim, conforme previsão do Decreto 977/1993, o benefício é devido desde o nascimento do dependente do servidor, independentemente da data do requerimento ou recadastramento. Unânime. TRF 1ªR. 9ªT., Ap 1012683-42.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em 25/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 673/TRF1.

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