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Administrativo. Concurso público. Espelho de correção. Disponibilidade. Publicidade.

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15 de novembro, 2023

1. O acesso à informação é constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos, e a restrição de vista do espelho de correção e dos apontamentos da banca de correção fere os princípios da publicidade.
2. Ainda que o pleito apresentado pela impetrante ao IFC não esteja previsto no edital que regula o certame, entendo que, em razão do princípio constitucional da publicidade, deve a autoridade impetrada fornecer à impetrante o referido “espelho de correção” a fim de que esta tenha conhecimento dos critérios técnicos que levaram à sua desclassificação no certame. TRF4, AC Nº 5013249-19.2022.4.04.7208, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 16.08.2023. Boletim Jurídico 246/TRF4.

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