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Ação rescisória. Previdenciário. Trabalhadora rural em regime de economia familiar.

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26 de outubro, 2023

Ação rescisória. Previdenciário. Trabalhadora rural em regime de economia familiar. Prova nova. Caracterização. Julgamento na forma do art. 942 do CPC na Corte Especial do TRF4.
1. Em face da improcedência por falta de início de prova material da qualidade de segurado especial, haverá dois caminhos para a parte, quais sejam: a renovação da ação ordinária com base em novos elementos de prova (eficácia ex tunc expansiva da tese jurídica firmada no julgamento do Tema 629/STJ) e a propositura de ação rescisória fundada em prova nova (esta com pressupostos mais angustos do que aquela).
2. O Superior Tribunal de Justiça vem descaracterizando a desídia ou a negligência por parte do segurado especial na falta de apresentação de documentos probatórios de sua atividade no processo originário, tendo em vista as características específicas da vida no meio rural, tendência acompanhada pela Terceira Seção do TRF/4ª Região, de modo a reescrever o conceito de “prova nova” para fins rescisórios em relação a esses trabalhadores.
3. No caso dos autos, os documentos trazidos com a inicial da presente ação rescisória, em conjunto com os depoimentos prestados no processo originário, demonstram o exercício da atividade rural em regime de economia familiar durante o período discutido, sendo, portanto, aptos para rescindir o julgado em face da “prova nova” (art. 966, VII, do CPC). TRF 4ªRegião, Corte Especial, AR 5042696-84.2018.4.04.0000/RS, Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz. Revista do TRF da 4ª Região nº 112/2023.

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