Concurso público. Contratação de professor temporário. Exames admissionais. Candidata gestante.
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24 de outubro, 2023
Concurso público. Contratação de professor temporário. Exames admissionais. Candidata gestante. Possibilidade de adiamento da exigência para momento posterior ao parto. Princípio da razoabilidade.
Revela-se desproporcional o ato administrativo de eliminação de candidata gestante em concurso público por impossibilidade temporária de ser submetida a exames médicos que coloquem em risco sua saúde, bem assim do nascituro e curso da gestação, como, no caso, o exame de Colpocitologia Onco Parasitária. Em prestígio ao princípio da razoabilidade, deve ser assegurada a permanência da impetrante na seleção pública, apesar da impossibilidade da realização de determinado exame médico exigido pela Administração por se encontrar gestante, ressalvada a necessidade da apresentação do laudo do exame de COP para momento posterior ao parto. A solução apontada também observa o princípio da dignidade da pessoa humana e resguarda a Administração. Ademais, o STF, no julgamento do RE 1058333, com repercussão geral, fixou a tese: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. Unânime. TRF 1ªR. 12ªT., ReeNec 1020431-14.2021.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 29/09 a 06/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 670/TRF1.
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