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Esclarecimentos sobre o pagamento dos 28,86% para docentes da UFMT

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08 de outubro, 2023

Entenda a peculiaridade da situação e porque não tem efeitos para docentes de outras instituições.

Recentemente, diversos canais de mídia social reportaram uma decisão definitiva, datada de 1996, favorável à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (ADUFMAT – Seção Sindical do Andes/SN). Essa decisão determinou a inclusão do aumento de 28,86% nos salários dos docentes, em conformidade com as Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Na época, o judiciário reconheceu na ação da ADUFMAT o direito ao reajuste sem limitações ou compensações, inclusive ordenando sua incorporação nos salários.

É importante destacar que o acompanhamento desse processo não foi realizado por Wagner Advogados Associados. O que se depreende, entretanto, é que podem ter havido falhas na defesa da UFMT que ensejaram uma decisão mais favorável do que as que foram obtidas em outros processos, de outras entidades sindicais, em todo o país.

Nos anos seguintes, a universidade interpôs vários recursos que impediram a implementação da sentença. Alguns desses recursos ainda estão aguardando julgamento em tribunais superiores, o que significa que a questão não está totalmente resolvida. Apesar disso, tais recursos não impedem a exigibilidade imediata da sentença em relação à obrigação de incorporar o reajuste nos salários dos docentes da UFMT, o que a ADUFMAT busca obter, conforme mencionado na matéria jornalística.

Este é, pois, um caso judicial específico, com características muito próprias, divergentes da jurisprudência predominante. O judiciário, de fato, há muito tempo reconheceu o direito ao pagamento de 28,86% aos servidores civis, mas com a aplicação de limitações e compensações em relação às mudanças nas carreiras e aos pagamentos decorrentes da MP 1704-1 de 30/07/1998, que expressamente reconheceu o direito. Houve, inclusive, opção de acordo ou transação judicial para o pagamento administrativo das diferenças, quando o Governo reconheceu seu erro.

Vale ressaltar que várias outras seções sindicais do Andes, algumas assessoradas por Wagner Advogados Associados, entraram com ações, na época, buscando a aplicação do reajuste de 28,86%, mas em sua maioria com decisões que aplicaram as limitações e compensações mencionadas.

Por fim, é importante notar que não é possível ingressar com novas ações sobre esse assunto, não apenas devido à prescrição do direito, mas também porque os docentes de outras instituições já estão representados em ações coletivas de seções sindicais locais ou celebraram acordo ou transação judicial para o recebimento administrativo das diferenças.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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