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Ministro Gilmar Mendes altera posição e reconhece direito à URP89 para servidores da FUB

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01 de outubro, 2023

O Ministro Gilmar Mendes reviu sua posição anterior e emitiu um voto favorável ao pleito dos servidores.

Em maio de 2023, uma decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes resultou na suspensão do pagamento da URP/89 aos servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É relevante lembrar que em setembro de 2010, o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assistência jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve uma liminar que garantia o direito dos servidores técnicos-administrativos da FUB a continuar recebendo a parcela relativa à URP89 de fevereiro de 1989. A Ministra Carmen Lúcia suspendeu os efeitos dos atos do Presidente e da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais resultaram na interrupção do pagamento a partir da folha de julho de 2010. A Ministra determinou que a redução, suspensão ou retirada da parcela de remuneração, assim como qualquer ato que exigisse a devolução dos valores recebidos a título de URP89, ficasse sem efeito até a decisão final do processo. Além disso, a FUB seria obrigada a restituir eventuais parcelas retidas aos servidores.

Vale ressaltar que a parcela deveria ser paga integralmente, correspondendo a 26,05% do total das remunerações, resultando em um aumento no valor mensal recebido pelos servidores, incluindo tanto os ativos quanto os inativos, independentemente da data de ingresso na instituição.

No entanto, a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o mérito do caso, reverteu o entendimento anteriormente concedido na liminar e negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo SINTFUB. Como resultado, a liminar foi revogada e o pagamento da URP89 não tem mais embasamento jurídico.

Consequentemente, o SINTFUB apresentou um Agravo Regimental contra a decisão monocrática, solicitando que o recurso fosse recebido com efeito suspensivo, ou seja, suspendendo a decisão que determinou a suspensão do pagamento até o julgamento do mérito da matéria pela turma.

Em um despacho datado de 12 de junho, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu o pedido e determinou que o pagamento fosse mantido na forma anterior até o julgamento final da matéria.

Agora, em uma decisão datada de 29 de setembro, pendente de publicação oficial, o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar o mérito do processo e recurso interposto pelo Sindicato, reconsiderou sua posição anterior e se pronunciou a favor da manutenção definitiva da URP89 na folha de pagamento para todos os servidores técnico-administrativos substituídos pelo SINTFUB.

Valmir Vieira Andrade, advogado e sócio de Wagner Advogados Associados, enfatiza que essa decisão é crucial para a conquista definitiva dos servidores na longa batalha pela manutenção da URP89 na folha de pagamento. O Ministro fundamentou a peculiaridade da URP/89 no âmbito da FUB, considerando as decisões judiciais transitadas em julgado, que diferenciam da repercussão geral sobre o tema. Com isso, concedeu o índice de 26,05% de forma integral.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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