logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINTFUB Conquista cumulação de Quintos com a vantagem do artigo 192 do RJU

Home / Informativos / Wagner Destaques /

28 de setembro, 2023

Decisão beneficia servidores técnicos-administrativos da UnB

O Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), através de ação judicial contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), pleiteou o recebimento cumulado dos valores correspondentes aos quintos e à vantagem prevista no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados o pedido do Sindicato foi julgado procedente.

Antes das alterações promovidas pela Lei 9.527/97, não havia qualquer vedação à possibilidade de acumulação da vantagem prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90 (incorporação da gratificação correspondente à função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão) com a vantagem do art. 192 da mesma lei (aposentadoria integral com remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que o servidor se encontra posicionado, ou, no caso de ocupante da última classe da carreira, remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior).

A alegação do FUB, embasando-se no artigo 193, §2º, da Lei 8.112/90, já extinto, tentou demonstrar que não haveria qualquer garantia legal do pagamento acumulado das vantagens aos servidores públicos.

Ao julgar o processo, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu razão aos argumentos do SINTFUB, garantindo o direito à cumulação dos quintos com a vantagem prevista no artigo 192 do RJU, condenando o FUB ao pagamento dos valores correspondentes a ambas as vantagens. As parcelas atrasadas deverão ser ressarcidas com incidência de correção monetária e juros moratórios. A decisão não é definitiva.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *