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Previdenciário. Renda mensal inicial. Revisão. Inclusão de verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho.

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21 de setembro, 2023

Previdenciário. Renda mensal inicial. Revisão. Inclusão de verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho. Termo inicial dos efeitos financeiros. Data da concessão do benefício. STJ.
Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista deve retroagir à data da concessão do benefício. Isso porque a comprovação extemporânea de situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado em ter a renda mensal inicial revisada a contar da data de concessão do benefício. Outrossim, o segurado, à evidência, não pode ser punido no caso de ausência do correto recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do empregador, nem pela falta ou falha do INSS na fiscalização da regularidade das exações. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição. Unânime. TRF 1a R, 2ªT., ApReeNec 0000281-81.2016.4.01.3701 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em 01/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 665.

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