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Servidor público. Auxílio-alimentação. Período de licença para tratamento de saúde.

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21 de setembro, 2023

Servidor público. Auxílio-alimentação. Período de licença para tratamento de saúde superior a 24 meses. Restituição ao erário. Impossibilidade.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o pagamento do auxílio-alimentação incide nos períodos de férias ou de licenças, porquanto o afastamento do servidor nessas circunstâncias é considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei 8.112/1990. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., ApReeNec 1020757-85.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 01 a 11/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 666.

 

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