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Servidor público. Auxílio-alimentação. Resolução 4/2008 do CJF. Critério da jornada de trabalho. Razoabilidade.

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21 de setembro, 2023

Servidor público. Auxílio-alimentação. Resolução 4/2008 do CJF. Critério da jornada de trabalho. Razoabilidade. Jornada inferior a 30 horas semanais com redução em 50% do valor do auxílio alimentação. Cabimento. Pagamento por erro da Administração. Verba alimentar recebida de boa-fé pelo servidor. Reposição ao erário indevida.
No âmbito do Conselho da Justiça Federal, o benefício do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 8.460/1992, está regulamentado pela Resolução 4/2008, que dispõe, no art. 27, que o auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor fixado para o benefício. Quanto à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente por falha operacional da Administração, é inaplicável ao caso a tese fixada no Tema 1.009/STJ, uma vez que a ação foi ajuizada em momento anterior à publicação do acórdão paradigma. Nessa perspectiva, a matéria deve ser julgada com base na jurisprudência anterior, segundo a qual é indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor público em virtude de erro da Administração, inclusive nos casos em que o pagamento a maior seja decorrente de erro de cálculo ou falha operacional. Unânime. TRF 1ª 1ª T., Ap 1002433-65.2018.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 01 a 11/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 666.

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