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Militar. Esposa pensionista. Morte ficta/mors omnia solvit. Art. 20 da Lei 3.765/1960. Assistência médico hospitalar.

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20 de setembro, 2023

Militar. Esposa pensionista. Morte ficta/mors omnia solvit. Art. 20 da Lei 3.765/1960. Assistência médico hospitalar. Reinclusão. Descabimento. Observância do princípio da dignidade humana. Ausência de comprovação de persistência da doença crônica do dependente. Exclusão do Fusma.
A dependência prevista no Estatuto dos Militares e o benefício da pensão militar previsto na Lei 3.765/1960 são institutos diversos com regras próprias. No caso, com a expulsão do militar, a bem da disciplina, rompe-se o vínculo existente entre ele e as Forças Armadas, já que passou a condição de ex-militar. A Lei 3.765/1960 visava amparar os herdeiros daquele que foi expulso, concedendo, apenas e tão somente, pensão militar, por simples força da lei, muito embora o ex-militar esteja vivo e possa, ainda, prover meios de sustento à família. Outros benefícios advindos do vínculo com as Forças Armadas, tais como o acesso ao fundo de saúde, são cessados à míngua de previsão legal, nos casos de “morte ficta” ou mors omnia solvit. Uma vez que a parte-autora fora habilitada a perceber pensão militar, nos termos da Lei 3.765/1960, não deverá ser incluída como dependente do Fusma. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0014051-63.2014.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 18/08/2023.

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