Valores recebidos em boa-fé não devem ser devolvidos
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26 de setembro, 2023
Com assessoria do SINDSEP/AP a professora conseguiu evitar a devolução de valores recebidos com boa-fé.
Sob a assessoria do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), uma professora obteve vitória legal que a protegeu da obrigação de reembolsar valores recebidos de boa-fé. De acordo com a legislação brasileira, os valores adquiridos de boa-fé por um servidor público devido a um erro da Administração não estão sujeitos a devolução. Em decorrência desse princípio, uma docente com vínculo funcional com a União Federal entrou com ação judicial com o objetivo de evitar descontos em sua remuneração.
O erro ocorreu quando a Administração, em sua interpretação, começou a incluir em sua folha de pagamento valores relacionados a um aumento de 3,17%, sem considerar a reestruturação da carreira de Magistério implementada pela Medida Provisória nº 295/2006, posteriormente convertida na Lei 11.344/2006. Posteriormente, em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), foi considerado ilegal esse pagamento e ordenada a restituição dos valores.
No entanto, a docente não teve qualquer responsabilidade pelo pagamento, uma vez que isso resultou inteiramente da interpretação da União Federal.
Apesar de a situação ter sido exclusivamente causada pela instituição, o TCU insistiu que a professora deveria reembolsar os valores recebidos a mais, independentemente de sua total boa-fé na questão.
A decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a boa-fé da docente e, consequentemente, impediu descontos em sua folha de pagamento para a restituição dos valores pagos devido à aplicação incorreta do texto legal, bem como reconheceu o direito de devolução de parcelas eventualmente descontadas. O Desembargador Relator fundamentou sua decisão com base na jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda cabe recurso contra essa decisão.
O SINDSEP/AP desempenhou um papel crucial na condução dessa demanda, contando com a assessoria jurídica fornecida pelos Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados