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Militar temporário. Estabilidade alcançada no período de agregação. Danos morais. Ajuda de custo e isenção de IRPF.

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03 de setembro, 2023

Militar temporário. Estabilidade alcançada no período de agregação. Comprovação de incapacidade total e permanente para o serviço militar com nexo causal. Licenciamento indevido. Reintegração e reforma no grau hierárquico da ativa com proventos integrais. Não comprovação de invalidez para toda e qualquer atividade laboral. Art. 109 c/c 111, II, da Lei 6.880/1980. Danos morais. Ajuda de custo e isenção de IRPF.
Constatada a incapacidade definitiva apenas o para o serviço militar decorrente de doença com relação de causa e efeito com o serviço (art. 108, IV, da Lei 6.880/1980), é devida a reforma com remuneração integral calculada com base no soldo do posto ou graduação que ocupava na ativa, porquanto não foi considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, incidindo a hipótese do art. 109 c/c 111, II, da Lei 6.880/1980. Ademais disso, a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que o militar temporário também faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. Portanto, o autor faz jus à ajuda de custo pleiteada, na hipótese, tanto mais, por ter alcançado a estabilidade decenal no período em que permaneceu agregado. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1019605-36.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 23/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 664/TRF1.

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