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Processo seletivo. Serviço militar temporário. Exército. Criação de limite etário. Aplicação imediata. Impossibilidade.

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24 de agosto, 2023

Processo seletivo. Serviço militar temporário. Exército. Aviso de Convocação 02, de 08 de julho de 2019. Lei 13.954/2019. Criação de limite etário. Aplicação imediata. Impossibilidade. Princípio da segurança jurídica.
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é possível a adequação do edital de concurso público, antes de sua conclusão e homologação, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. Todavia, na espécie dos autos, diferentemente do caso paradigma julgado pelo STF, a imposição de idade máxima de 40 (quarenta) anos para ingresso no serviço militar temporário de voluntários do Exército, limite este antes inexistente, traria prejuízos aos candidatos já inscritos e aprovados nas etapas concluídas, gerando situação de insegurança jurídica. Conforme jurisprudência deste Tribunal, a Lei 13.954 /2019, dando nova redação ao art. 27 da Lei 4.375/1964, cumpriu a exigência de lei ordinária (art. 142, § 3º, X, da Constituição) para estabelecer limite etário para ingresso e para a permanência no serviço militar temporário e voluntário (como praças ou oficiais). No entanto, as disposições da referida lei somente são aplicáveis a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, a qual se deu em 17/12/2019, de modo que seus efeitos somente deverão incidir em situações posteriores a sua vigência. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., ApReeNec 1005954-29.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão Costa, em 19/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 659.

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