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Servidor público. Técnico em assuntos educacionais. Desvio de função.

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23 de agosto, 2023

Servidor público. Técnico em assuntos educacionais. Desvio de função. Analista tributário. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Súmula 378/STJ.
Em caso de configurado desvio de função o único reconhecimento que a jurisprudência tem assegurado aos servidores que experimentam tal situação é o pagamento relativo à diferença entre a remuneração do cargo efetivamente exercido pelo servidor e a do cargo que legalmente ocupa, durante o período de exercício de outra função, observada a prescrição quinquenal, estando inclusive esse entendimento cristalizado na Súmula 378/STJ. Entretanto, o reconhecimento do desvio de função na Administração Pública, com o consequente direito à percepção de diferenças salariais, dá-se de forma excepcional, naquelas situações fáticas em que há demonstração suficiente do exercício de funções típicas e privativas do cargo paradigma, sem o pagamento da correlata função comissionada ou gratificada de chefia correspondente. Nesse sentido, uma mesma tarefa pode compor várias funções, sem, necessariamente, comprometer a identidade própria e distintiva de cada uma das funções comparadas. Dessa forma, é possível que o servidor exerça meras atividades de auxílio às carreiras de analistas e auditoria da Receita Federal do Brasil, de cunho administrativo, adequadas às atividades ali desenvolvidas, que, por si só, são de natureza complexa, o que não implica reconhecer, contudo, o exercício das atividades privativas de analistas tributários ou auditores daquele órgão. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0008069-26.2009.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em 28/07/2023.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 660.

 

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